Orientações sobre o funcionamento do Campus Vila Velha no período de 18 a 27 de março
As atividades letivas estão suspensas, as administrativas serão desenvolvidas preferencialmente de forma remota e o atendimento presencial ao público externo será suspenso.
O Comitê de Crise do Ifes – Campus Vila Velha, após a divulgação das diretrizes definidas pelo Comitê de Crise do Ifes, sobre o funcionamento da instituição durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e considerando:
- orientações da Instrução normativa nº 21, do Ministério da Economia, publicada no dia 16 de março de 2020;
- o estado de pandemia, declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
- o aumento dos casos no Brasil;
- a constituição de Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo;
- outras legislações recentes sobre o assunto; e
- a impossibilidade fático-jurídica de suspensão total das atividades desenvolvidas no âmbito do Ifes.
Apresenta os seguintes encaminhamentos com objetivo de evitar eventuais prejuízos irreversíveis à comunidade acadêmica, considerando que as atividades administrativas serão desenvolvidas preferencialmente de forma remota e o atendimento presencial ao público externo será suspenso.
Medidas adotadas de 18 a 27 de março de 2020
- aulas* e atividades presenciais SUSPENSAS;
- atendimento presencial ao público SUSPENSO;
- atividades administrativas passam a ser realizadas de maneira REMOTA** e em alguns casos, em regime de revezamento, seguindo a orientação de isolamento social;
- atividades de pesquisa e extensão presenciais estão suspensas até o dia 27 de março, os laboratórios permanecerão fechados. As bolsas estão mantidas;
- a cantina estará fechada durante o período de suspensão de atividades;
- funcionará apenas os serviços essenciais de limpeza e manutenção, em forma de revezamento.
- os servidores devem manter contato constante com as chefias imediatas para orientações sobre a realização das atividades.
- em caso de confirmação de contaminação de Covid-19, recomenda-se aos estudantes e servidores que informem ao Campus pelo e-mail ccse.vv@ifes.edu.br.
*Os docentes deverão manter as demais atividades contidas no Plano Individual de Trabalho (PIT), como as de pesquisa e extensão, inovação, planejamento e de orientação de estudantes (preferencialmente a distância). Além disso, os docentes poderão ser convocados para reuniões de câmaras, fóruns, colegiados, coordenadorias, comissões, entre outras, desde que via webconferência. Deverá ser feito o registro de PIT no ponto eletrônico.
**Os servidores em trabalho remoto realizarão o registro de ponto por meio de cadastro de ocorrência de atividade externa - IN SGDP 21-2020. Enquanto estiver em trabalho remoto, o servidor deverá estar à disposição da instituição durante o horário de funcionamento da unidade, observada sua jornada de trabalho. O servidor também poderá ser convocado para a realização de atividades presenciais, eventuais e limitadas no tempo, conforme necessidade de serviço. A solicitação para trabalho remoto deve ser enviada via formulário para o e-mail da chefia imediata.
Panorama de funcionamento por Diretoria
Diretoria-geral
Gabinete da Diretoria-geral (gabinete.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota.
Comunicação Social (ccse.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota, as demandas de serviços devem ser solicitadas pelo suporte.ifes.edu.br/comunicacao.
Gestão de Pessoas (cggp.vvl@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota.
Tecnologia da Informação (suporte.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota. Servidores que dependam de softwares específicos para suas atividades podem solicitar via chamado pelo - suporte.ifes.edu.br/ti.
Diretoria de Administração e Planejamento
Almoxarifado e Patrimônio (cmp.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota, suspenso o recebimento e entrega de materiais.
Contratos (contratos.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota.
Contabilidade () - atividades desenvolvidas de forma remota.
Engenharia () - atividades desenvolvidas de forma remota.
Licitação e Compras (clc.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota.
Financeiro (seor.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota.
Protocolo (protocolo.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota, envio de malotes suspenso.
Serviços Auxiliares e Transportes (servicos.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota, cancelados todos os agendamento de veículos.
Diretoria de Ensino
Biblioteca (biblioteca.vvl@ifes.edu.br) - atendimento ao público suspenso. Todos os empréstimos realizados serão prorrogados para entrega no dia 30/03/2020, não haverá multas. Requerimentos e dúvidas devem ser encaminhadas por e-mail.
Assistência Estudantil (Atendimento Multidisciplinar) (multidisciplinar.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota, mantido o cronograma do edital do processo seletivo para programas de assistência. Requerimentos e dúvidas devem ser encaminhadas por e-mail.
Coordenadoria de Apoio ao Ensino (cae.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota. O período de entrega de chaves dos armários será prorrogado.
Coordenadorias de curso (acesse a lista)- atividades desenvolvidas de forma remota, atendimento aos docentes e alunos por e-mail.
Coordenadoria-Geral de Ensino (academico.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota, atendimento aos docentes e alunos por e-mail.
Gestão Pedagógica (cgp.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota, atendimento aos docentes e alunos por e-mail.
Registro Acadêmico (registro.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota, flexibilização para recebimento e entrega de documentos. Atendimento via WhatsApp.
Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão
Estágio (estagio.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota.
Extensão (cex.vv@ifes.edu.br) - atividades de extensão estão suspensas até o dia 27 de março. As bolsas estão mantidas.
Incubadora (incubadora.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota.
Laboratórios (laboratorio.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota, atendimento aos estudantes e professores suspenso.
Pesquisa (cpq.vv@ifes.edu.br) - Atividades de pesquisa em laboratórios estão suspensas até o dia 27 de março. As bolsas estão mantidas.
Pós-graduação (https://vilavelha.ifes.edu.br/posgraduacao.vv@ifes.edu.br) - atividades desenvolvidas de forma remota, exames de qualificação e defesas devem ser realizados via webconferência, preferencialmente.
Núcleos e comissões deverão adequar as atividades para realizar os trabalhos de forma remota, preferencialmente.
Prevenção
O Ifes reforça a necessidade de prevenir a contaminação pelo COVID-19. Além dos cuidados de higiene, é recomendado que servidores evitem sair e, quando for preciso, não fiquem em locais cheios e fechados. O Ifes esclarece que esta nota apresenta questões preventivas em virtude do avanço do vírus e que poderão ser revistas a qualquer tempo. Outras notas poderão ser emitidas de acordo com o cenário nacional e do estado do Espírito Santo (ES), de acordo com as recomendações deste Comitê, da Reitoria, dos Ministérios ou de outros órgãos oficiais de saúde. O Campus Vila Velha comunicará a comunidade exclusivamente pelos canais institucionais: site, instagram e facebook.
Casos omissos serão deliberados pela Diretoria do Campus.
Plantão: clique aqui!
E-mails dos setores do Campus: clique aqui!
Saiba mais sobre o coronavírus em: ifes.edu.br/noticias/19194-coronavirus
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Confira a nota publicada pelo Ifes - Reitoria com as orientações sobre o funcionamento durante o período de emergência pública decorrente do coronavírus e adotados também pelo Campus Vila Velha
O Comitê de Crise, do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), definiu na manhã desta terça-feira (17), diretrizes sobre o funcionamento da instituição durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). As atividades administrativas serão desenvolvidas preferencialmente de forma remota e o atendimento presencial ao público externo será suspenso.
As orientações estão balizadas na Instrução normativa nº 21, do Ministério da Economia, publicada no dia 16 de março de 2020; e, considerando: o estado de pandemia, declarado pela Organização Mundial (OMS); o aumento dos casos no Brasil; a constituição de Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo; outras legislações recentes sobre o assunto; e a impossibilidade fático-jurídica de suspensão total das atividades desenvolvidas no âmbito do Ifes.
Conforme divulgado nesta segunda-feira (16), as aulas estão suspensas até o dia 27 de março; e viagens e eventos institucionais, bem como reuniões e comissões presenciais, ficam suspensos enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Todas as medidas tomadas pela instituição são preventivas e visam evitar aglomerações, tendo em vista a possibilidade de aumento do número de casos de infecção pelo coronavírus no Estado.
Todas as informações sobre o posicionamento da instituição sobre o coronavírus estão disponíveis na capa do site do Ifes, em um banner sobre o assunto. Nesta terça-feira será publicada uma portaria que regulamenta o funcionamento da instituição. Orientações específicas de cada área serão feitas diretamente pelas pró-reitorias do Ifes.
Veja abaixo informações completas sobre o funcionamento da instituição:
Atendimento ao público
O atendimento presencial ao público externo será suspenso. As solicitações deverão ser realizadas de forma eletrônica, por email ou telefone, podendo ser agendado atendimento presencial quando outros meios não forem possíveis. Cada campus divulgará no seu site as informações de contato.
Atividades de ensino
Inicialmente, as aulas serão suspensas por 10 dias, a partir desta quarta-feira (18), e a situação será reavaliada na próxima reunião do Comitê de Crise do Ifes, programada para o dia 25 de março. Reuniões extraordinárias do Comitê poderão ser convocadas a qualquer tempo.
O docente deverá manter as demais atividades contidas no Plano Individual de Trabalho (PIT), como as de pesquisa e extensão, inovação, planejamento e de orientação de estudantes (preferencialmente a distância). Além disso, os docentes poderão ser convocados para reuniões de câmaras, fóruns, colegiados, coordenadorias, comissões, entre outras, desde que via webconferência. Deverá ser feito o registro de PIT no ponto eletrônico.
As aulas estão mantidas para os estudantes dos cursos a distância; porém, os encontros presenciais serão suspensos neste período. Na pós-graduação, bancas de qualificação e de defesa de dissertação, no caso dos mestrados e de trabalhos de conclusão final das especializações, estão mantidos, mas a participação presencial deve ser restrita aos avaliadores e estudantes. Se possível, recomenda-se fazer uso do recurso de webconferência.
Atividades administrativas
Ante o princípio constitucional da continuidade do serviço público, por ora, as atividades administrativas serão mantidas, prioritariamente de forma remota, sem necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Obrigatoriedade
De acordo com a Instrução normativa nº 21, de 16 de março de 2020, deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19): os servidores, estagiários e bolsistas com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras gestantes ou lactantes. As comprovações ocorrerão mediante a autodeclaração, enviadas para a chefia imediata.
Exercerão trabalho remoto, por 14 dias, a fim de manter isolamento domiciliar, os servidores que apresentarem síndrome gripal definida em ato médico emitido pela rede pública ou privada. O Ifes também analisará as recomendações médicas dispostas em laudos apresentados pelo servidor. Em ambos os casos, o documento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor, para o email atestados.reitoria@ifes.edu.br.
Os servidores que realizarem viagens internacionais ou regressarem de municípios com casos comprovados de transmissão comunitária, indicados pelo Ministério da Saúde, sem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), deverão executar as suas atividades remotamente por 7 dias, a partir da data de retorno ao seu local de residência. Já os servidores que apresentarem os sintomas associados, deverão ser afastados imediatamente e permanecer em isolamento social por 14 dias, realizando trabalho remoto.
Demais casos
Como medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, o Ifes adotará como regra o trabalho remoto, mediante proposta da chefia imediata e autorização da autoridade máxima da unidade. Os setores cuja a natureza da atividade demandem a presença física dos servidores, adotarão uma ou mais das seguintes medidas: turnos alternados de revezamento; melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada.
Mesmo que o setor não opte por trabalho remoto total, a chefia imediata poderá autorizar o trabalho remoto aos servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que justificadamente necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionados ao coronavírus (COVID-19).
Licença para tratamento de saúde
Para os servidores que solicitarem licenças para tratamento de saúde, os atestados médicos poderão ser digitalizados e enviado para o email atestados.reitoria@ifes.edu.br, durante o estado de emergência de saúde pública. Esses e-mails poderão ser redirecionados de acordo com a região da lotação ou residência do servidor.
Ponto eletrônico
Os servidores em trabalho remoto realizarão o registro de ponto por meio de cadastro de ocorrência de "serviço externo - IN SGDP 21-2020”. Enquanto estiver em trabalho remoto, o servidor deverá estar à disposição da instituição durante o horário de funcionamento da unidade, observada sua jornada de trabalho. O servidor também poderá ser convocado para a realização de atividades presenciais, eventuais e limitadas no tempo, conforme necessidade de serviço.
Os servidores em isolamento social ou em trabalho remoto obrigatório que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, terão sua frequência abonada.
Redes Sociais