Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Notícias > Perguntas e Respostas sobre Estágio durante a pandemia da Covid-19
Início do conteúdo da página

Perguntas e Respostas sobre Estágio durante a pandemia da Covid-19

Publicado: Sexta, 04 de Setembro de 2020, 10h51

Confira as principais dúvidas dos estudantes durante esse período. 

 

 

1 – Há alguma diferença na formalização do estágio durante a pandemia do COVID-19?
Quanto à documentação em si não. Somente o trâmite do processo do estágio do aluno via meios virtuais no sistema próprio do Ifes (com assinatura digital) e com alunos e empresas via e-mail, com documentos assinados e escaneados ou de forma digital.

2 -  Eu tranquei o meu curso por não poder acompanhar as aulas on-line. Eu poderia assinar um "Contrato de Estágio" agora ou teria que refazer a minha matrícula?

Para que você realize estágio é preciso estar devidamente "matriculado e frequente", ou seja, você precisa antes, regularizar sua matrícula junto ao Registro Acadêmico.

3 – Durante a pandemia eu devo enviar o “Relatório de Estágio” com o espaço da assinatura do Ifes em branco para o Coordenador do curso assinar ou preciso entrar em contato com ele?
Quando o Relatório de Estágio estiver assinado por você e pelo Supervisor de estágio na empresa, basta nos enviar o documento escaneado que procederemos o encaminhamento ao Coordenador do curso.

4 – É possível fazer um estágio remoto ou de prestação de serviço a distância em uma empresa (devido à pandemia do COVID-19) e quais os documentos necessários?

Sim, é possível e os documentos são os mesmos do estágio presencial, pois não há essa particularidade no Termo de Compromisso de Estágio. Clique aqui para visualizar os documentos. 

5 – Qual a principal diferença, na prática, entre o estágio não obrigatório e o obrigatório?
O estágio não obrigatório é realizado da mesma forma que o estágio obrigatório, só que o estágio não obrigatório não será contabilizado no acadêmico para fins de cumprimento de carga horária obrigatória de estágio. Há critérios mínimo para realização de estágio não obrigatório e obrigatório conforme definido no PPC do curso.

6 – Como utilizar as horas do “Estágio não Obrigatório” como Carga Horária Complementar no curso de graduação?
A REC emitirá uma DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO que você apresentará à Coordenação do seu curso (pode ser via e-mail), para a validação da carga horária do estágio como Atividade Complementar, limitado ao número de horas definido no PPC.

7 – O documento para solicitação de “Equiparação de Atividade Profissional ao Estágio Obrigatório”, para quem já concluiu o estágio, pode ser enviado por e-mail ou precisa ser entregue em meio físico (impresso) durante a pandemia? E o que é necessário fazer? (Aluno de Graduação)
Neste período de pandemia, o documento para solicitação de “Equiparação de Atividade Profissional ao Estágio Obrigatório” pode ser entregue por e-mail. É necessário enviar: uma cópia do comprovante de seu vínculo empregatício (carteira de trabalho, ou contrato, ou diário oficial no caso de servidor público), mais o requerimento preenchido e assinado, solicitado junto à REC.

8 – Como procedo para conseguir um estágio via “Agente de Integração”? (empresas que disponibilizam oportunidades de estágio para os alunos, fazendo a ponte aluno-empresa)?
Para conseguir o estágio por meio de um Agente de Integração, como o CIEE, COEP etc., você deve procurar essa instituição e fazer um cadastro para estágio.

9 – Quais os documentos necessários para a formalização de um estágio, se eu mesmo consegui uma oportunidade?
Você precisa solicitar uma “Carta de Encaminhamento” pelo e-mail estagio.vv@ifes.edu. A REC precisará dos seguintes dados: nome completo, matrícula e nome completo da empresa.
Depois desse primeiro contato, você deve orientar a empresa a acessar: https://vilavelha.ifes.edu.br/noticias/228-noticias/16623-documentos-estagio-obrigratorio.html, onde ela encontrará todas as informações e formulários necessários para os procedimentos: “Termo de Compromisso de Estágio ou Contrato de Estágio”, “Plano de Estágio” e o “Termo de Convênio” (caso a empresa não seja conveniada conosco).

Outras dúvidas podem ser respondidas pelo e-mail da REC: estagio.vv@ifes.edu.br

Fonte: com informações do Ifes - Campus Serra. 

registrado em:
Fim do conteúdo da página