Quando procurar a Coordenadoria de Gestão Pedagógica (CGP)?
- Para buscar orientações acadêmicas e dicas de estudo;
- Para inscrição e informações sobre monitoria e tutoria;
- Antes de solicitar trancamento de curso ou transferência de instituição;
- Para solicitar Segunda Oportunidade de Avaliação e entregar documentos para Justificar Faltas.
Quais são os motivos justificáveis para requerr Segunda Oportunidade de Avaliação e entregar documentos para Justificar Faltas? (Conforme Art. 2, inciso XXVIII, do Código de Ética e Disciplina Discente):
- para representar o Ifes, desde que autorizado previamente pelo setor competente do campus ou polo;
- por 01 (um) dia para doação de sangue, medula óssea ou alistamento militar;
- por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor;
- por 05 (cinco) dias consecutivos em consequência de:
- casamento;
- falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda tutelar e irmãos;
- nascimento ou adoção de filho;
- pelo período de tempo necessário para a sua recuperação, em caso de doença ou acidente;
- aos estudantes reservistas convocados para exercício, manobra ou serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante;
- pelo tempo de licença-maternidade;
- para participação em júri popular;
- para participação em outras atividades pedagógicas, artísticas ou desportivas, ou laborais em regime especial, desde que autorizado previamente pelo setor competente do campus ou polo;
- ocorrência de fatos supervenientes, condicionados à aprovação da direção de ensino.
PRAZO: 2 dias úteis após cessado o impedimento para vir as aulas e/ou avaliações
=> Para solicitar Atendimento Domiciliar, desde que possua atestado médico igual ou superior a 15 dias, pelos seguintes motivos:
- ser portador de doença infectocontagiosa;
- necessitar de tratamento prolongado de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio;
- necessitar acompanhar parentes de primeiro grau com problemas de saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva.
§ 1° A discente em estado de gravidez terá direito a três meses de Atendimento Domiciliar a partir do oitavo mês de gestação.
PRAZO: em até 3 dias úteis após o início do afastamento e pelo e-mail: cgp.vv@ifes.edu.br
Expediente
Local: Sala 103-B, Bloco Acadêmico A
Funcionamento: 07:30 às 21:30 horas, de segunda à sexta
Contatos
cgp.vv@ifes.edu.br
27 – 3149 0743 (Welinton)
27 – 3149 0745 (Janaína e Nicelli)
27 – 3149 0841 (Pedro)
Anexo
Mapa mental sobre o trabalho da CGP (formato .pdf, tamanho 35kb)
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