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Quando procurar a Coordenadoria de Gestão Pedagógica (CGP)?

Publicado: Quarta, 25 de Março de 2020, 09h47
  1. Para buscar orientações acadêmicas e dicas de estudo;
  2. Para inscrição e informações sobre monitoria e tutoria;
  3. Antes de solicitar trancamento de curso ou transferência de instituição;
  4. Para solicitar Segunda Oportunidade de Avaliação e entregar documentos para Justificar Faltas.

Quais são os motivos justificáveis para requerr Segunda Oportunidade de Avaliação e entregar documentos para Justificar Faltas? (Conforme Art. 2, inciso XXVIII, do Código de Ética e Disciplina Discente):

  1. para representar o Ifes, desde que autorizado previamente pelo setor competente do campus ou polo;
  2. por 01 (um) dia para doação de sangue, medula óssea ou alistamento militar;
  3. por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor;
  4. por 05 (cinco) dias consecutivos em consequência de:
    1. casamento;
    2. falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda tutelar e irmãos;
    3. nascimento ou adoção de filho;
  5. pelo período de tempo necessário para a sua recuperação, em caso de doença ou acidente;
  6. aos estudantes reservistas convocados para exercício, manobra ou serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante;
  7. pelo tempo de licença-maternidade;
  8. para participação em júri popular;
  9. para participação em outras atividades pedagógicas, artísticas ou desportivas, ou laborais em regime especial, desde que autorizado previamente pelo setor competente do campus ou polo;
  10. ocorrência de fatos supervenientes, condicionados à aprovação da direção de ensino.

PRAZO: 2 dias úteis após cessado o impedimento para vir as aulas e/ou avaliações


=> Para solicitar Atendimento Domiciliar, desde que possua atestado médico igual ou superior a 15 dias, pelos seguintes motivos:

  1. ser portador de doença infectocontagiosa;
  2. necessitar de tratamento prolongado de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio;
  3. necessitar acompanhar parentes de primeiro grau com problemas de saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva.
    § 1° A discente em estado de gravidez terá direito a três meses de Atendimento Domiciliar a partir do oitavo mês de gestação.

PRAZO: em até 3 dias úteis após o início do afastamento e pelo e-mail: cgp.vv@ifes.edu.br


Expediente

Local: Sala 103-B, Bloco Acadêmico A
Funcionamento: 07:30 às 21:30 horas, de segunda à sexta

Contatos

cgp.vv@ifes.edu.br
27 – 3149 0743 (Welinton)
27 – 3149 0745 (Janaína e Nicelli)
27 – 3149 0841 (Pedro)

Anexo

Mapa mental sobre o trabalho da CGP (formato .pdf, tamanho 35kb)

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