Candidatos ao Colégio Eleitoral do Conselho Superior do Ifes podem se inscrever nos dias 28 e 29/04
O Campus deverá eleger um representanta de cada segmento (discente, docente e técnico-administrativo). As inscrições podem ser realizadas na sala 213 do prédio administrativo, de 09h às 12h e de 14h às 19h. A eleição será no dia 03/05.
O Conselho Superior é o órgão máximo da instituição. A ele compete aprovar as diretrizes para atuação do Ifes e zelar pela execução da política educacional; definir o processo de escolha para provimento dos cargos de reitor e diretores-gerais; aprovar os planos de desenvolvimento institucional e orçamento; entre outras atribuições. O Colégio Eleitoral tem a atribuição exclusiva de escolher, entre seus membros, os representantes de cada segmento da comunidade interna (Corpo Discente, Corpo Docente e Corpo Técnico-Administrativo) no Conselho Superior.
Poderão ser candidatos a representantes do Corpo Discente no Colégio Eleitoral os alunos regularmente matriculados nos cursos presenciais técnicos, de graduação e de pós-graduação que tenham, no mínimo, 1 ano a cumprir até a finalização do curso e tenham no mínimo 16 anos completos.
Poderão candidatar-se a representantes nos Colégios Eleitorais de suas respectivas categorias todos os servidores efetivos e ativos, com exceção dos que:
I. estejam licenciados ou afastados por período igual ou superior a 60 dias;
II. estejam afastados por motivo de prisão;
III. estejam sob penas resultantes de Processos Administrativos Disciplinares ou Comissões de Ética;
IV. tenham recebido suspensão disciplinar de 15 dias ou mais nos últimos 12 meses anteriores à data do edital de convocação das eleições;
V. estejam em exercício de mandato político;
VI. estejam à disposição de outras instituições ou órgãos externos ao Ifes;
VII. sejam membros da CIS, da CPPD ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão do Ifes.
É importante observar que todos os candidatos deverão obrigatoriamente se inscrever com um suplente, sendo o ato de inscrição assinado por ambos: o voto será por chapa (1 titular e 1 suplente).
Confira o cronograma:
Evento |
Data |
Definição da comissão eleitoral |
26/04 |
Divulgação |
27/04 |
Inscrição das candidaturas |
28/04 e 29/04 |
Homologação das candidaturas |
02/05 |
Eleição do colégio eleitoral |
03/05 |
Confira a resolução do Conselho Superior N° 02/2014, que regula o processo eleitoral e define as normas para o Colégio eleitoral.
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