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Diretoria de Ensino (Diren)

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Índice de Artigos

 

A Diretoria de Ensino é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de ensino desenvolvidas no âmbito do campus Vila Velha.

Atribuições

I. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à concepção, à elaboração, à organização, ao planejamento, à execução, à avaliação, à reformulação e à extinção de cursos regulares e componentes curriculares ofertados no campus;
II. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à vida acadêmica dos discentes matriculados no campus;
III. propor, considerando o planejamento da instituição, as diretrizes e propostas de oferta de vagas em cursos regulares do campus, a serem submetidas pelo Diretor-geral à Pró-reitora de Ensino;
IV. dirigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional, do Projeto Pedagógico Institucional e do Programa de Avaliação Institucional;
V. promover e apoiar a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
VI. examinar processos, planos e projetos de natureza administrativa e técnico-pedagógica, fornecendo pareceres e informações;
VII. propor instrumentos que visem acompanhar o andamento dos cursos com relação à atualização, à evasão de alunos e à eficiência do curso; e
VIII. assegurar que sejam respeitados os Regulamentos de Organização Didática vigentes dos diferentes níveis de ensino.

A Diretoria de Ensino é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de ensino desenvolvidas no âmbito do campus Vila Velha. Suas atribuições são: I. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à concepção, à elaboração, à organização, ao planejamento, à execução, à avaliação, à reformulação e à extinção de cursos regulares e componentes curriculares ofertados no campus; II. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à vida acadêmica dos discentes matriculados no campus; III. propor, considerando o planejamento da instituição, as diretrizes e propostas de oferta de vagas em cursos regulares do campus, a serem submetidas pelo Diretor-geral à Pró-reitora de Ensino; IV. dirigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional, do Projeto Pedagógico Institucional e do Programa de Avaliação Institucional; V. promover e apoiar a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão; VI. examinar processos, planos e projetos de natureza administrativa e técnico-pedagógica, fornecendo pareceres e informações; VII. propor instrumentos que visem acompanhar o andamento dos cursos com relação à atualização, à evasão de alunos e à eficiência do curso; e VIII. assegurar que sejam respeitados os Regulamentos de Organização Didática vigentes dos diferentes níveis de ensino.

Equipe

Fernanda Zanetti Becalli
Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Diretora de Ensino

Louise Dável de Moura Cordeiro
Assistente em Administração

Paulo Willian Brunelli Viçosi
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

Horário de Funcionamento

8h às 17h

Contatos

ensino.vv@ifes.edu.br

27 3149 0730 ou 27 3149 0731

 

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