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Servidores - Redistribuição

Publicado: Terça, 15 de Maio de 2012, 16h43

Índice de Artigos

Redistribuição

A redistribuição é o deslocamento de cargo (ocupado ou vago) para outro órgão ou entidade, do mesmo Poder (no caso do Ifes, o Poder Executivo). A redistribuição está prevista no art. 37 da Lei 8.112/1990 e segue ainda ase seguintes normativas:

  1. Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023 - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  2. Nota Técnica 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA - Manifestação técnica acerca do teor da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como sua divulgação junto as entidades vinculadas a este Ministério da Educação.
  3. Nota Técnica 38/2023/GAB/SAA - Dispõe acerca dos aspectos essenciais a serem analisados nos processos de redistribuição, de modo a estabelecer um referencial a ser observado.
  4. Nota Informativa SEI nº 21521/2023/MGI - Informa que o meio “Chamada Pública” não se mostra apropriado à redistribuição de cargos.


Requisitos Básicos
Os órgãos e entidades deverão instruir o processo administrativo, observados os seguintes requisitos:

Interesse da administração; Equivalência de vencimentos; Manutenção da essência das atribuições do cargo; Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades; institucionais do órgão ou entidade. 

Condições para redistribuição 

  1. Obrigatoriedade de demonstração, nos autos do processo administrativo, das razões que fundamentam o interesse da Administração;
  2. Impedimento à redistribuição de cargo efetivo vago quando houver concurso público em andamento ou vigente com candidatos aprovados em lista de espera;
  3. O servidor a ser redistribuído não esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo e não esteja cumprindo penalidade administrativa;
  4. O servidor a ser redistribuído não esteja em gozo de afastamento ou licença;
  5. Impedimento à utilização da redistribuição como pena disciplinar ou para atender interesse exclusivamente pessoal do servidor;
  6. Registro da concordância expressa do(s) servidor(es) público(s) ocupante (s) de cargo a ser redistribuído;
  7. O servidor a ser redistribuído não houver sido redistribuído nos últimos três anos;
  8. Fica vedada a redistribuição de cargos efetivos ocupados por servidor em estágio probatório;
  9. Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União.
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