Nepgens - Educação, Gênero e Sexualidades no Ifes
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O trecho a seguir foi integralmente retirado do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que apresenta programas, objetivos e metas para o Ifes para o período de 2019/2 a 2024/1. O conteúdo é apresentado no item 3.2.5 Educação, Gênero e Sexualidade, vinculado à seção 3.2 Concepções Político-Pedagógicas:
As questões de gênero possuem uma longeva relação com a história da humanidade, e em especial, com a educação. A construção das relações de poder entre homens e mulheres criou gerações e aportes epistemológicos sexistas que construíram as bases da sociedade por meio dos pilares das diferenças entre o universo masculino e o universo feminino. A sociedade compreendeu-se a partir de um “lugar” diferente, e um tanto quanto que distante, entre os gêneros, colocando, ainda, nos porões do preconceito, as questões inerentes à sexualidade e à diversidade sexual. A trans-homofobia e o machismo ainda compõem a realidade social brasileira, e o Ifes se compromete e se posiciona na luta por uma sociedade equânime e que respeita a diversidade.
Ao se falar de gênero há comprometimento com certo campo epistemológico não biologicista, que reduz o gênero ao orgânico e à redução genitalizante, uma vez que masculinidades e feminilidades são construções psicológicas, históricas, culturais, políticas. Não se reduz gênero ao binarismo cisgênico, mas entende-se toda a complexidade do fazer humano que pode constituir-se a partir de uma identidade de gênero também trans ou queer. São amplos os modos de composição não binária quando se refere a gênero, ao qual se adota para além de suas definições, os modos humanos e os direitos de conviver nos espaços públicos por meio da tolerância, do respeito e do acolhimento.
A mesma complexidade abarca as questões inerentes a orientação sexual, a qual é entendida como aquela que “se refere à direção ou à inclinação do desejo afetivo e erótico” (BRASIL, 2007, p. 17). Esse desejo pode dar-se de muitos modos e mediante a fixação de objetos de desejo, mas que não se resumem às heterossexualidades e às homossexualidades, tendo ampla cadeia de conjugações.
Ao compreender e reconhecer que a diversidade de gêneros e Orientações sexuais são categorias sociais nada estanques, mas fluídas, intenta-se romper com situações de preconceito e discriminação vivenciadas por homens e mulheres (cisgêneros e transgêneros) em função de suas identidades e de suas orientações sexuais. Debater esse tema requer reflexões sobre os direitos relativos à sexualidade, sobre as relações desse tema com a constituição dos papéis sociais e das variadas composições familiares, bem como um panorama sobre as mobilizações e a organização do movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) no Brasil, e ainda, na mobilização dos diferentes modelos dos feminismos.
Cabe ao Ifes, assim como a qualquer outra instituição educacional, implementar ações com vistas à promoção da equidade de gênero e orientação sexual e ao enfrentamento do sexismo, do machismo, da transhomofobia e dos discursos de ódio, uma vez que esses ganham forma de violência. Para isso, encontra-se respaldo em propostas de ações governamentais relativas à educação, conscientização e mobilização contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos II (BRASIL, 2002), no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (BRASIL, 2004), no Programa Brasil sem Homofobia (BRASIL, 2004) e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (BRASIL, 2006).
Mesmo quando da escolha epistêmico-metodológica da Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2017) não deixar evidenciada os termos “gênero” e “orientação sexual”, tal documento, em suas competências sobre Direitos Humanos, deixa claro que o respeito e a tolerância são norteadores da educação brasileira, permitindo-se a inclusão desses temas dentro da luta pelas garantias da identidade de gênero.
Referências:
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE (SECAD). Caderno de Gênero e Diversidade Sexual na Escola: reconhecer diferenças e superar preconceitos. Brasília, DF, 2007.
_______. Programa Nacional de Direitos Humanos II. Decreto nº 4.229 de 13 de maio de 2002. Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências. Brasília, DF, 2002.
_______. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: DF, 2004.
_______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: SEDH-MEC-MJ-UNESCO, 2006.
CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Brasil sem Homofobia: programa de combate à violência e à discriminação contra GLTB e promoção da cidadania homossexual. Brasília, 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/brasil_sem_homofobia.pdf. Acesso em: 30 set. 2019.
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